Confira três coisas: se o acerto trouxe tudo o que o seu tipo de saída prevê, se o termo de rescisão não tem erro de conta e o que ficou fora dele durante o contrato, como hora extra e variável. Para pedir a revisão, existe um prazo de cerca de 2 anos depois da saída, contados do fim do aviso prévio quando ele foi indenizado. A revisão olha os 5 anos anteriores ao pedido, então cada mês de espera tira um mês do começo do período. Ter assinado a rescisão não impede a revisão.
Este texto é para quem saiu de uma empresa nos últimos dois anos, pediu demissão, foi desligado ou fez acordo, e quer saber se o acerto estava certo.
O que entra no acerto, conforme o tipo de saída
Desligado sem justa causa:
- saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
- aviso prévio, trabalhado ou indenizado: 30 dias mais 3 por ano completo de casa, até 90 dias;
- férias vencidas e proporcionais, com o terço;
- 13º proporcional;
- saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo;
- guias do seguro-desemprego, quando você cumpre os requisitos.
Pediu demissão:
- saldo de salário;
- férias vencidas e proporcionais, com o terço, mesmo com menos de um ano de casa;
- 13º proporcional;
- sem multa do FGTS e sem saque. O aviso de 30 dias é cumprido por você ou descontado.
Acordo com a empresa (artigo 484-A da CLT):
- metade do aviso prévio, se indenizado, e metade da multa do FGTS, ou seja, 20%;
- as demais verbas inteiras;
- saque de até 80% do FGTS, sem seguro-desemprego.
Justa causa: saldo de salário e férias vencidas com o terço. Se a justa causa não tinha base, essa é a primeira coisa a conferir.
O prazo de pagamento
O acerto tem de ser pago em até 10 dias corridos depois do fim do contrato. Quando atrasa, a empresa deve uma multa no valor de um salário (artigo 477 da CLT). O texto está no site do Planalto.
Erros comuns no termo de rescisão
- Aviso prévio com dias a menos. Quem tinha 2 anos completos tem 36 dias, não 30 nem 33.
- Aviso indenizado que não contou como tempo de casa. Os dias do aviso somam nos avos de férias e de 13º e no FGTS do período.
- Variável fora da média. Férias, 13º e aviso calculados só sobre o fixo, quando havia comissão.
- Férias vencidas fora do prazo pagas de forma simples. Férias que deveriam ter sido tiradas e não foram são pagas em dobro (artigo 137).
- Multa de 40% sobre um saldo menor. Se faltaram depósitos no FGTS, a multa também saiu menor. O extrato mostra mês a mês.
- Descontos sem explicação. Estorno de comissão, adiantamento ou "devolução" de prêmio no termo merecem conferência.
Saiu nos últimos dois anos e não sabe se o acerto estava certo? Uma análise confere o termo e o que ficou de fora dele.
Falar com especialista →O que costuma ficar fora do termo
O termo de rescisão mostra o que a empresa calculou no fim. O que não foi pago durante o contrato não aparece nele. Nas funções comerciais, os pontos mais comuns são:
- Hora extra de quem era chamado de gestor. O texto sobre cargo de confiança mostra quando o cargo pode ter sido só de nome.
- Hora extra de quem trabalhava na rua. O texto sobre trabalho externo mostra quando o horário podia ser controlado.
- Variável fora das contas. Comissão, prêmio pago todo mês e PLR proporcional, no texto sobre variável nas férias, no 13º e no FGTS.
- Comissão estornada ou meta mudada. O texto sobre estorno de comissão explica quando o desconto costuma ser irregular.
- Propaganda médica. Há um texto só sobre o propagandista farmacêutico.
Até quando dá para revisar
São dois prazos que andam juntos:
- Para pedir a revisão: cerca de 2 anos depois da saída. Quando o aviso prévio foi indenizado, esse prazo começa no fim do aviso, e não no último dia de trabalho.
- O período revisado: os 5 anos anteriores ao pedido, e não os 5 anos anteriores à saída.
Por isso esperar tem custo, mesmo dentro do prazo. Um exemplo: quem saiu em março de 2025, com 36 dias de aviso indenizado, tem até abril de 2027 para pedir. Se pedir em outubro de 2026, a revisão alcança o trabalho desde outubro de 2021. Se pedir em abril de 2027, só alcança desde abril de 2022. Seis meses do começo do período ficam para trás.
O texto sobre prazo traz mais exemplos.
Assinei a rescisão. E agora?
Assinar o termo confirma que você recebeu os valores que estão nele. Não quer dizer que aquelas contas estavam certas, e não vale para o que nem aparece no termo, como hora extra que nunca foi paga.
Há duas situações que mudam a conta e merecem atenção: um acordo formal de quitação geral, homologado, e a adesão a um plano de demissão voluntária aprovado em acordo coletivo com cláusula de quitação ampla. Nesses casos, a análise começa lendo o que foi assinado.
O que ajuda ter em mãos
Nada disto é obrigatório para começar, mas ajuda:
- o termo de rescisão e o comprovante do pagamento;
- os últimos holerites, de preferência de um ano inteiro;
- o extrato do FGTS, que sai pelo aplicativo do FGTS;
- a carteira de trabalho digital;
- a política de variável, e-mails de meta e prints do aplicativo de campo, se houver.
O que a análise confere
Numa conversa de cerca de 10 minutos, a análise olha:
- o tipo de saída e se o acerto trouxe tudo o que ele prevê;
- o termo de rescisão, linha por linha, e o prazo de pagamento;
- a rotina de trabalho, para ver se havia hora extra fora do holerite;
- o variável e se ele entrou nas férias, no 13º, no FGTS e no aviso;
- as datas, para saber quanto do período ainda pode ser revisado.
Não é preciso ter tudo guardado. A conversa começa pelo relato.
Dúvidas comuns
Já saquei o FGTS. Ainda dá para revisar?
Dá. O saque não encerra nada. Se faltaram depósitos ou a multa saiu menor, a diferença continua podendo ser revisada.
Pedi demissão. Vale conferir?
Vale. Quem pede demissão não tem multa do FGTS, mas tem direito a férias, 13º e saldo de salário. E hora extra e variável não pagos durante o contrato não dependem do tipo de saída.
Saí por um plano de demissão voluntária. Muda alguma coisa?
Pode mudar. Depende do que o plano dizia e de como ele foi aprovado. A análise começa por esse documento.
Não tenho os documentos. E agora?
Muitos ficam com a empresa e podem ser recuperados depois. Os holerites costumam estar no portal do RH, e o extrato do FGTS sai pelo aplicativo.
A empresa vai ficar sabendo?
Não pela conversa. A análise é sigilosa, e qualquer passo depois dela só acontece se você decidir.
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada contrato e cada saída são diferentes.
Análise sigilosa · Sem compromisso
Isso se aplica ao seu caso?
Se você se identificou com algum dos pontos acima, uma análise técnica do seu histórico pode mostrar se há valores a receber. O processo é sigiloso e sem compromisso.
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