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Saí da empresa: o que conferir na rescisão e até quando dá para revisar

O que entra no acerto em cada tipo de saída, os erros mais comuns no termo, o que costuma ficar fora dele e o prazo: em geral, 2 anos depois da saída, olhando os 5 anos anteriores ao pedido. Assinar a rescisão não impede a revisão.

Equipe Revisa·13 de outubro de 2026·10 min de leitura

Confira três coisas: se o acerto trouxe tudo o que o seu tipo de saída prevê, se o termo de rescisão não tem erro de conta e o que ficou fora dele durante o contrato, como hora extra e variável. Para pedir a revisão, existe um prazo de cerca de 2 anos depois da saída, contados do fim do aviso prévio quando ele foi indenizado. A revisão olha os 5 anos anteriores ao pedido, então cada mês de espera tira um mês do começo do período. Ter assinado a rescisão não impede a revisão.

Este texto é para quem saiu de uma empresa nos últimos dois anos, pediu demissão, foi desligado ou fez acordo, e quer saber se o acerto estava certo.

O que entra no acerto, conforme o tipo de saída

Desligado sem justa causa:

  • saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
  • aviso prévio, trabalhado ou indenizado: 30 dias mais 3 por ano completo de casa, até 90 dias;
  • férias vencidas e proporcionais, com o terço;
  • 13º proporcional;
  • saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo;
  • guias do seguro-desemprego, quando você cumpre os requisitos.

Pediu demissão:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas e proporcionais, com o terço, mesmo com menos de um ano de casa;
  • 13º proporcional;
  • sem multa do FGTS e sem saque. O aviso de 30 dias é cumprido por você ou descontado.

Acordo com a empresa (artigo 484-A da CLT):

  • metade do aviso prévio, se indenizado, e metade da multa do FGTS, ou seja, 20%;
  • as demais verbas inteiras;
  • saque de até 80% do FGTS, sem seguro-desemprego.

Justa causa: saldo de salário e férias vencidas com o terço. Se a justa causa não tinha base, essa é a primeira coisa a conferir.

O prazo de pagamento

O acerto tem de ser pago em até 10 dias corridos depois do fim do contrato. Quando atrasa, a empresa deve uma multa no valor de um salário (artigo 477 da CLT). O texto está no site do Planalto.

Erros comuns no termo de rescisão

  • Aviso prévio com dias a menos. Quem tinha 2 anos completos tem 36 dias, não 30 nem 33.
  • Aviso indenizado que não contou como tempo de casa. Os dias do aviso somam nos avos de férias e de 13º e no FGTS do período.
  • Variável fora da média. Férias, 13º e aviso calculados só sobre o fixo, quando havia comissão.
  • Férias vencidas fora do prazo pagas de forma simples. Férias que deveriam ter sido tiradas e não foram são pagas em dobro (artigo 137).
  • Multa de 40% sobre um saldo menor. Se faltaram depósitos no FGTS, a multa também saiu menor. O extrato mostra mês a mês.
  • Descontos sem explicação. Estorno de comissão, adiantamento ou "devolução" de prêmio no termo merecem conferência.

Saiu nos últimos dois anos e não sabe se o acerto estava certo? Uma análise confere o termo e o que ficou de fora dele.

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O que costuma ficar fora do termo

O termo de rescisão mostra o que a empresa calculou no fim. O que não foi pago durante o contrato não aparece nele. Nas funções comerciais, os pontos mais comuns são:

Até quando dá para revisar

São dois prazos que andam juntos:

  • Para pedir a revisão: cerca de 2 anos depois da saída. Quando o aviso prévio foi indenizado, esse prazo começa no fim do aviso, e não no último dia de trabalho.
  • O período revisado: os 5 anos anteriores ao pedido, e não os 5 anos anteriores à saída.

Por isso esperar tem custo, mesmo dentro do prazo. Um exemplo: quem saiu em março de 2025, com 36 dias de aviso indenizado, tem até abril de 2027 para pedir. Se pedir em outubro de 2026, a revisão alcança o trabalho desde outubro de 2021. Se pedir em abril de 2027, só alcança desde abril de 2022. Seis meses do começo do período ficam para trás.

O texto sobre prazo traz mais exemplos.

Assinei a rescisão. E agora?

Assinar o termo confirma que você recebeu os valores que estão nele. Não quer dizer que aquelas contas estavam certas, e não vale para o que nem aparece no termo, como hora extra que nunca foi paga.

Há duas situações que mudam a conta e merecem atenção: um acordo formal de quitação geral, homologado, e a adesão a um plano de demissão voluntária aprovado em acordo coletivo com cláusula de quitação ampla. Nesses casos, a análise começa lendo o que foi assinado.

O que ajuda ter em mãos

Nada disto é obrigatório para começar, mas ajuda:

  • o termo de rescisão e o comprovante do pagamento;
  • os últimos holerites, de preferência de um ano inteiro;
  • o extrato do FGTS, que sai pelo aplicativo do FGTS;
  • a carteira de trabalho digital;
  • a política de variável, e-mails de meta e prints do aplicativo de campo, se houver.

O que a análise confere

Numa conversa de cerca de 10 minutos, a análise olha:

  • o tipo de saída e se o acerto trouxe tudo o que ele prevê;
  • o termo de rescisão, linha por linha, e o prazo de pagamento;
  • a rotina de trabalho, para ver se havia hora extra fora do holerite;
  • o variável e se ele entrou nas férias, no 13º, no FGTS e no aviso;
  • as datas, para saber quanto do período ainda pode ser revisado.

Não é preciso ter tudo guardado. A conversa começa pelo relato.

Dúvidas comuns

Já saquei o FGTS. Ainda dá para revisar?

Dá. O saque não encerra nada. Se faltaram depósitos ou a multa saiu menor, a diferença continua podendo ser revisada.

Pedi demissão. Vale conferir?

Vale. Quem pede demissão não tem multa do FGTS, mas tem direito a férias, 13º e saldo de salário. E hora extra e variável não pagos durante o contrato não dependem do tipo de saída.

Saí por um plano de demissão voluntária. Muda alguma coisa?

Pode mudar. Depende do que o plano dizia e de como ele foi aprovado. A análise começa por esse documento.

Não tenho os documentos. E agora?

Muitos ficam com a empresa e podem ser recuperados depois. Os holerites costumam estar no portal do RH, e o extrato do FGTS sai pelo aplicativo.

A empresa vai ficar sabendo?

Não pela conversa. A análise é sigilosa, e qualquer passo depois dela só acontece se você decidir.


Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada contrato e cada saída são diferentes.

Análise sigilosa · Sem compromisso

Isso se aplica ao seu caso?

Se você se identificou com algum dos pontos acima, uma análise técnica do seu histórico pode mostrar se há valores a receber. O processo é sigiloso e sem compromisso.

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