Depende do que era cada valor. A comissão entra sempre: a média dela tem de aparecer nas férias com o terço, no 13º, no FGTS, no aviso prévio e no descanso semanal. O prêmio de verdade não entra, mas o "prêmio" pago todo mês por bater a meta normal pode ser, na prática, parte do salário. E a PLR não entra nessas contas, mas quem saiu antes do pagamento costuma ter direito à parte proporcional aos meses trabalhados.
Este texto é para quem recebia comissão, prêmio, bônus ou PLR numa função comercial, de trade ou de propaganda médica, numa indústria de bens de consumo ou farma, e saiu nos últimos dois anos.
O resumo, verba por verba
- Comissão: é salário. A média entra nas férias com o terço, no 13º, no FGTS, no aviso prévio e no descanso semanal remunerado.
- Prêmio: o prêmio pago por desempenho acima do esperado não entra. O valor pago todo mês pela meta normal, com régua fixa, pode ter natureza de salário, e aí entra.
- Bônus: o nome não decide. Vale a mesma pergunta do prêmio: era recompensa por algo fora do comum ou parte fixa do jeito de pagar?
- PLR: não entra nas contas quando segue a lei própria. Pode virar salário quando era paga todo mês ou sem acordo. E é devida de forma proporcional a quem saiu antes da data do pagamento.
Comissão: entra em tudo
O artigo 457 da CLT diz que as comissões integram o salário. Daí vêm as regras de cada verba:
- Férias: quando o salário é pago por comissão, as férias usam a média dos 12 meses anteriores (artigo 142, parágrafo 3º).
- 13º: a parte variável entra pela média do ano.
- FGTS: o depósito é de 8% sobre a remuneração, comissões incluídas (Lei 8.036, artigo 15).
- Aviso prévio: para quem tem salário variável, o valor usa a média dos últimos 12 meses (artigo 487, parágrafo 3º).
- Descanso semanal: quem recebe comissão tem direito ao descanso semanal remunerado calculado sobre ela (Súmula 27 do TST).
O texto da CLT está no site do Planalto, e o da lei do FGTS também.
Sinais de que a comissão pode ter ficado fora da conta:
- O holerite não tinha uma linha de descanso semanal sobre comissão.
- As férias vieram com o mesmo valor do fixo, mesmo num ano de comissão alta.
- O 13º não mudava de um ano para outro, embora o variável mudasse.
- O extrato do FGTS mostra depósitos que só acompanham o fixo.
A comissão também pode ter sido descontada sem razão. O texto sobre estorno de comissão e meta mudada trata disso.
Prêmio: depende do que ele era de verdade
Desde a reforma de 2017, o artigo 457 diz que prêmios, mesmo habituais, não entram na remuneração. Mas a mesma lei define prêmio: um valor pago por desempenho superior ao que se espera normalmente (parágrafo 4º). Quando o valor chamado de prêmio não se encaixa nisso, a pergunta é se ele era, na prática, comissão ou parte do salário.
Sinais de que o "prêmio" pode ter natureza de salário:
- Era pago todo mês, por bater a meta normal do mês, e não um resultado fora do comum.
- Seguia uma régua fixa, conhecida desde a contratação.
- Ocupava o lugar que seria da comissão: quanto mais você vendia, mais recebia.
- Era pago num cartão de premiação ou de incentivo, fora do holerite.
- Representava uma parte grande do que você ganhava no mês.
O cartão de premiação merece atenção. Como o valor não passa pelo holerite, ele não aparece no cálculo das férias, do 13º nem do FGTS. Se ele tinha natureza de salário, essa diferença se repetiu em todos os meses.
Recebia prêmio por meta todo mês, no holerite ou no cartão? Uma análise mostra se ele deveria ter entrado nas férias, no 13º e no FGTS.
Falar com especialista →PLR: não entra nas contas, mas tem dois pontos de atenção
A Participação nos Lucros e Resultados tem lei própria, a Lei 10.101, de 2000. Quando segue as regras dela, a PLR não entra nas férias, no 13º nem no FGTS. Duas dessas regras importam aqui:
- Frequência: a PLR não pode ser paga mais de 2 vezes no mesmo ano, com intervalo de pelo menos um trimestre.
- Acordo: ela tem de ser negociada com o sindicato ou com uma comissão de empregados, com regras claras.
Quando a "PLR" era paga todo mês, ou não havia acordo, o valor pode ter natureza de salário e entrar nas contas.
Saí antes do pagamento da PLR. Perdi?
Em regra, não. Muitos regulamentos dizem que só recebe quem está na empresa na data do pagamento. O TST entende que essa condição não vale para quem saiu antes: a PLR é devida de forma proporcional aos meses trabalhados, porque a pessoa ajudou a formar o resultado (Súmula 451).
Um exemplo, com números redondos
Imagine um prêmio de R$ 1.500 por mês, pago num cartão de premiação, que na prática era parte do salário. Se ele tivesse entrado nas contas, cada ano teria:
- R$ 1.440 a mais de FGTS (8% de R$ 1.500 em 12 meses);
- R$ 1.500 a mais no 13º;
- R$ 2.000 a mais nas férias com o terço.
São quase R$ 5.000 por ano, sem contar a multa de 40% sobre o FGTS na saída e os reflexos no aviso prévio. O número de cada caso depende do valor, do período e do que estava escrito. O exemplo mostra só como a diferença se acumula.
O que a análise confere
Numa conversa de cerca de 10 minutos, a análise olha:
- os holerites, procurando a linha do descanso semanal sobre comissão e o valor das férias e do 13º;
- a política de variável, de prêmio e de PLR do período;
- se havia cartão de premiação ou pagamento fora do holerite;
- o extrato do FGTS, para ver se os depósitos acompanhavam o variável;
- o termo de rescisão, para ver a média usada e se a PLR proporcional entrou.
Não é preciso ter tudo guardado. A conversa começa pelo relato.
Quem era supervisor ou gerente e recebia variável sobre o resultado da equipe também pode ter dúvidas sobre a hora extra. A mesma conversa cobre os dois assuntos.
Dúvidas comuns
O holerite chamava o valor de prêmio. Então ele não entra?
Não necessariamente. O nome não decide. O que conta é como o valor era pago: se era pela meta normal, todo mês, com régua fixa, ele pode ter natureza de salário.
O prêmio vinha num cartão, fora do holerite. Dá para conferir?
Dá. Extratos do cartão, e-mails de campanha e prints do grupo ajudam a mostrar quanto e com que frequência o valor era pago.
A PLR foi paga depois que eu saí. Tenho direito a uma parte?
Em regra, sim, de forma proporcional aos meses trabalhados no período, mesmo que o regulamento diga o contrário.
A comissão entrava no FGTS, mas não vejo o descanso semanal. Isso importa?
Importa. O descanso semanal sobre a comissão é uma verba à parte, e ele também reflete nas férias, no 13º e no FGTS.
Já assinei a rescisão. Ainda dá?
A rescisão registra o que foi pago. O que não está nela pode ser revisado, desde que dentro do prazo.
Existe prazo?
Existe. Em geral, cerca de 2 anos depois da saída para pedir a revisão, que pode olhar os últimos 5 anos de trabalho. O texto sobre prazo explica melhor.
A empresa vai ficar sabendo?
Não pela conversa. A análise é sigilosa, e qualquer passo depois dela só acontece se você decidir.
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada contrato e cada política de variável são diferentes.
Análise sigilosa · Sem compromisso
Isso se aplica ao seu caso?
Se você se identificou com algum dos pontos acima, uma análise técnica do seu histórico pode mostrar se há valores a receber. O processo é sigiloso e sem compromisso.
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