Pode ter, sim. Quem cumpria roteiro de lojas com check-in no aplicativo, foto com horário e supervisor cobrando a execução tinha um horário que podia ser controlado, e as horas além de 8 por dia e 44 por semana podem ter ficado sem pagamento. Três pontos são comuns no cargo: o tempo de deslocamento entre uma loja e outra, que é tempo de trabalho; o intervalo de quem entrava em câmara fria; e o contrato com uma agência, em que a indústria que contratou o serviço também pode responder pelo que não foi pago.
Este texto é para quem foi promotor, repositor ou promotor de merchandising, contratado pela indústria ou por uma agência, e saiu nos últimos dois anos.
Como costuma ser o dia de um promotor
- Chegada na primeira loja antes da abertura, com check-in no aplicativo.
- Abastecimento, organização e foto da gôndola em cada loja do roteiro.
- Deslocamento de ônibus ou a pé entre as lojas do dia.
- Montagem de ponto extra e degustação no fim de semana.
- Entrada em câmara fria ou no estoque refrigerado, para quem cuida de frios e congelados.
- Relatório e fotos enviados ao supervisor no fim do dia.
Jornada: o roteiro mostra o horário
A lei só tira a hora extra de quem faz trabalho externo impossível de controlar. Roteiro definido, check-in, foto com horário e supervisor cobrando são o contrário disso. O texto sobre trabalho externo traz os sinais e o que costuma ficar sem pagamento.
Vale conferir também:
- O tempo entre uma loja e outra. Depois da primeira loja, o deslocamento até a próxima faz parte do dia de trabalho. A condução entre elas é custo do trabalho, e não seu.
- O almoço. Quem tinha horário controlável tinha direito a uma hora de intervalo. Comer em pé no estoque não é intervalo.
- Domingo e feriado. Trabalhados sem folga em outro dia, são pagos em dobro.
Cumpria roteiro de lojas com check-in e foto? Uma análise mostra se a sua jornada foi tratada como devia.
Falar com especialista →Câmara fria: o intervalo de 20 minutos
Quem trabalha dentro de câmara frigorífica, ou leva mercadoria do ambiente normal para o frio e de volta, tem direito a 20 minutos de descanso a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo, contados como tempo de trabalho (artigo 253 da CLT). O TST estende essa regra a outros ambientes artificialmente frios (Súmula 438).
Se o intervalo não acontecia, o tempo pode ter ficado sem pagamento. E o trabalho no frio pode dar direito ao adicional de insalubridade, que depende de uma avaliação técnica do local. O texto da lei está no site do Planalto.
Contratado por uma agência?
Muitos promotores são empregados de uma agência que presta serviço para uma ou mais indústrias. A agência é a empregadora e responde primeiro. Mas a indústria que contratou o serviço também responde, de forma subsidiária, pelo que ficou sem pagamento no período em que você trabalhou para ela (Lei 6.019, artigo 5º-A, parágrafo 5º).
Na prática: se a agência fechou ou não pagou, a revisão ainda pode olhar para a indústria. Vale anotar para quais indústrias você trabalhou e em que período.
Prêmio por execução
Alguns promotores recebem prêmio por execução, positivação ou resultado de campanha. Quando ele era pago todo mês, pela meta normal, pode ter natureza de salário e entrar nas férias, no 13º e no FGTS. E quando a meta da campanha mudava no meio dela para ficar mais difícil de bater, a diferença pode ter ficado para trás. O texto sobre comissão, prêmio e PLR explica cada caso.
Um exemplo, com números redondos
Imagine um salário de R$ 2.200 e uma hora a mais por dia, em 22 dias por mês. A hora normal sai por R$ 10; com o adicional de 50%, a hora extra fica em R$ 15. São 22 horas por mês, perto de R$ 330 por mês, ou quase R$ 4.000 por ano, antes das dobras de domingo e feriado, do intervalo da câmara fria e dos reflexos nas férias, no 13º e no FGTS.
O número de cada caso depende da rotina, do salário e do período. O exemplo mostra só como a diferença se acumula.
O que a análise confere
Numa conversa de cerca de 10 minutos, a análise olha:
- o roteiro de lojas, o aplicativo e o horário da primeira e da última loja;
- o tempo de deslocamento entre as lojas e o almoço;
- se havia câmara fria ou estoque refrigerado na rotina;
- quem era o empregador e para quais indústrias você trabalhou;
- os holerites e o termo de rescisão.
Não é preciso ter tudo guardado. Fotos, prints do aplicativo e mensagens do grupo ajudam, mas a conversa começa pelo relato. Para os outros pontos do acerto, veja o que conferir ao sair da empresa.
Dúvidas comuns
Eu era contratado por uma agência. Mesmo assim vale conferir?
Vale. A agência responde primeiro, e a indústria para a qual você trabalhou também pode responder pelo que não foi pago.
Eu atendia lojas de mais de uma marca. Isso muda alguma coisa?
Muda só a lista do que conferir: cada indústria atendida no período entra na conversa. A jornada é uma só.
O meu salário era baixo. Vale a pena?
Vale conferir. Em empresas sem cartão de ponto em nenhuma função, o caso de quem trabalhava nas lojas pode pesar tanto quanto o de cargos com salário maior, porque as horas se repetem todos os dias.
Já assinei a rescisão. Ainda dá?
A rescisão registra o que foi pago. O que não está nela pode ser revisado, desde que dentro do prazo.
Existe prazo?
Existe. Em geral, cerca de 2 anos depois da saída para pedir a revisão, que pode olhar os últimos 5 anos de trabalho. O texto sobre prazo explica melhor.
A empresa vai ficar sabendo?
Não pela conversa. A análise é sigilosa, e qualquer passo depois dela só acontece se você decidir.
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada contrato e cada rotina são diferentes.
Análise sigilosa · Sem compromisso
Isso se aplica ao seu caso?
Se você se identificou com algum dos pontos acima, uma análise técnica do seu histórico pode mostrar se há valores a receber. O processo é sigiloso e sem compromisso.
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